Os professores da Rede Municipal de ensino do município de Joselândia, até o momento estão aguardando a liberação do abono salarial. O pagamento deste abono obedece ao artigo 21 e 22, parágrafo 2º da Lei 11.494 do Fundeb, bem como a Emenda Constitucional 53/2006, a qual determina que 60% dos recursos obtidos pelos Municípios, advindos da União, devam ser aplicados na valorização dos profissionais da educação.
Por isso vamos cobrar o abono do prefeita que se naga pagar..
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